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Normas Regulamentadoras

NR-35: guia completo sobre segurança no trabalho em altura

Trabalho em altura acima de 2 metros exige planejamento, treinamento certificado e equipamentos específicos. Descubra as obrigações da sua empresa e como evitar autuações.

27 de mai. de 20268 min de leitura

A NR-35 regulamenta o trabalho em altura no Brasil. Toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior — onde haja risco de queda — está sujeita às exigências desta norma.

O que configura trabalho em altura?

Qualquer atividade desenvolvida acima de 2 metros do nível inferior de referência, em que haja risco de queda. Isso inclui telhados, estruturas metálicas, andaimes, escadas, plataformas elevatórias e postes.

Obrigações do empregador

  • Garantir que os trabalhadores sejam treinados e capacitados para o trabalho em altura
  • Elaborar Permissão de Trabalho (PT) para cada atividade
  • Fornecer e garantir o uso de EPIs adequados (cinturão, trava-queda, capacete com jugular)
  • Implementar sistema de ancoragem devidamente dimensionado
  • Assegurar que trabalhadores com condições de saúde impeditivas não executem a atividade

Treinamento obrigatório NR-35

O treinamento teórico e prático deve ter carga horária mínima de 8 horas, com reciclagem a cada 2 anos ou sempre que houver mudanças nas condições de risco. O certificado deve ser emitido e mantido no prontuário do trabalhador.

Permissão de Trabalho (PT)

Antes de qualquer atividade em altura, é obrigatória a emissão de uma Permissão de Trabalho que contemple: identificação do local, riscos envolvidos, medidas de controle, EPIs e EPCs necessários, responsáveis e horários.

Avaliação médica

Trabalhadores em altura devem passar por avaliação clínica específica. Condições como vertigem, epilepsia, problemas cardíacos ou uso de medicamentos que alterem o equilíbrio podem inabilitar o trabalhador temporária ou permanentemente.

Penalidades pelo descumprimento

O descumprimento da NR-35 pode resultar em interdição imediata da atividade pelo Auditor Fiscal do Trabalho, além de multas e responsabilização civil em casos de acidentes.

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