Brigada de incêndio: obrigações legais e como montar a sua
A NR-23 exige brigada de incêndio em praticamente todos os ambientes de trabalho. Saiba quantos brigadistas sua empresa precisa, como treinar e qual a validade dos certificados.
A brigada de incêndio é um grupo de trabalhadores treinados para atuar em situações de emergência dentro da empresa, como incêndios, vazamentos de gás e necessidade de abandono de área. Sua formação é exigida pela NR-23 e pelas normas dos Corpos de Bombeiros estaduais.
Quem é obrigado a ter brigada de incêndio?
A obrigatoriedade vale para praticamente todos os estabelecimentos com trabalhadores. O dimensionamento da brigada depende de fatores como:
- Número de trabalhadores no local
- Grau de risco da atividade (baixo, médio, alto ou elevado)
- Características construtivas do edificio
- Número de pavimentos
Quantos brigadistas minha empresa precisa?
A norma técnica ABNT NBR 14276 define o número mínimo de brigadistas por turno. Como referência geral:
- Até 100 pessoas: mínimo de 5% de brigadistas
- De 100 a 1.000 pessoas: percentual decresce conforme tabela normativa
- Acima de 1.000 pessoas: análise específica pelo responsável técnico
Treinamento e certificação
O treinamento de brigadistas deve seguir a ABNT NBR 14276 e contemplar:
- Combate a princípios de incêndio com extintores
- Primeiros socorros básicos
- Comunicação de emergência
- Procedimentos de abandono e evacuação
A reciclagem deve ser feita anualmente para brigadistas de riscos baixo e médio, e a cada seis meses para riscos alto e elevado.
Validade dos certificados
Os certificados de brigadista têm validade de 1 ano (riscos baixo e médio) ou 6 meses (riscos alto e elevado). Manter os certificados vencidos expõe a empresa a autuações.
Simulados de evacuação
Além do treinamento, a norma recomenda a realização de simulados periódicos de abandono de área, que devem ser documentados com relatório contendo data, duração, número de participantes e observações.
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